Gostaria que fosse celebrada Missa por alguma intenção?
As marcações de intenção de Missa (sufrágio ou Ação de Graças) pode ser feita
Para Fonte Boa dos Nabos: antes da celebração – podem dirigir-se à sacristia para referir o pedido da intenção, levando um envelope com o nome.
Para a Ericeira:
Podem dirigir-se à sacristia na hora antes da Missa, indicando o pedido da intenção à Teresa Barata. Em alternativa, podem contactar, entre 3.ª feira e sábado,
paroquia.ericeira@gmail.com ou o Cartório Paroquial (969 859 982 – Ana Eira).
Paga-se pela Missa?
Não. «A Missa não se paga. É o sacrifício de Cristo, que é gratuito. A redenção é gratuita. Se quiseres fazer uma oferta, faz, mas não se paga», lembrava o Papa Francisco.
A dádiva que é costume fazer por ocasião da Missa é de 10 Euros, estipulada pelos Bispos da Província Eclesiástica de Lisboa. Mas mesmo quem não tiver disponibilidade para dar essa oferta, pode e deve pedir a celebração da Missa pela intenção desejada.
Para que serve essa oferta?
O Decreto e na Carta aos Sacerdotes e às Comunidades Cristãs da Província Eclesiástica de Lisboa sobre estipêndios oferecidos pelos fiéis por ocasião da celebração da Santa Missa, de 2008, esclarece que é tradição antiga que os fiéis peçam aos sacerdotes a aplicação da Missa pelas suas intenções particulares, oferecendo para isso algum bem material.
Os sacerdotes devem celebrar pelas intenções e necessidades dos fiéis, mesmo não recebendo qualquer oferta (cf. cân 945, § 2). O bispo diocesano e cada pároco têm até a obrigação de celebrar Missa por intenção do povo que lhe está confiado, em todos os domingos e dias de preceito (cf. cân 388; 534).
O estipêndio, como é chamado o contributo dos fiéis para a aplicação da Missa pelas suas intenções particulares, “não é uma esmola nem uma paga (a missão não se compra nem se vende), mas uma oferta sagrada, entregue em razão da celebração da Eucaristia, distinta do ofertório, que a Igreja põe à disposição do sacerdote, tendo em vista a sua vida ao serviço de Deus e dos outros”, diz a Conferência Episcopal Portuguesa (Instrução pastoral sobre a celebração e aplicação da missa, n. 4). Mediante estas ofertas, os fiéis exprimem uma participação pessoal mais ativa na celebração, com consequentes benefícios espirituais. Além disso, "contribuem para o bem da Igreja", participando no cuidado desta em "sustentar os seus ministros e as suas obras" (cf. cân 946).
Para mais informações, podem contactar paroquia.ericeira@gmail.com ou o Cartório Paroquial (969 859 982 – Ana Eira).